O conjunto de notas no pentagrama, medida pela
pulsação e duração de um movimento, é denominado de Compasso Regente.
Primeiro define-se o que é compasso!
O compasso é a divisão da musica em pautas, que determina o seu estilo de apresentação, onde cada compasso corresponde a um período do tempo executado.
Dividem-se esses compassos em: Compasso Simples; Compasso Composto; Compasso Binário e Compasso Quaternário. Outras divisões são formulações que o (a) próprio (a) executante cria com o decorrer de sua experiência.
1. Compasso Simples
É uma unidade de tempo correspondente a uma fração das notas dentro da pauta, ou seja, (2/2, 2/4, 3/4 e 4/4). O denominador de cima determina quantas notas há, no espaço/tempo do denominador de baixo, e qual o valor das notas, se é uma breve, ou mínima, e assim por diante.
2. Compasso Composto
É quando em um tempo há três notas divididas na pauta, ou seja, (3/2, 6/8, 3/4 e 12/6). Ele é composto, pois define três quantidades de notas em valor, em uma pauta de tempo.
3. Compasso Binário
Um
compasso binário pode ser simples ou composto, a diferença deste compasso é que
este compasso compõe-se de ritmos alternados na pauta, ou seja, (2/2, 2/4, 2/8,
6/4 e 6/8). Este compasso pode ser executado em partes da obra musical, dentro
de um compasso simples ou composto.
Obs: O compasso ternário é a métrica formada pelos tempos de uma composição musical.
4. Compasso Quaternário
É a
composição em quatro tempos de suas respectivas notas naturais de valor, como:
(4/4, 4/3, 4/2, 4/8, 4/16, 12/4, 12/8 e 12/16), e de intensidade formada.
5. Conclave
Definidor
do tempo na musica, um compasso descrito e executado em partitura, divide a musica em três partes: Melodia;
Harmonia e Ritmo.
a) Melodia: combinação de sons sucessivos, dados uns após os outros, a medida é a principal voz de uma composição. É a melodia que dá sentido á musica, pois a altura e a frequência dos sons, mantém a sequência de sua duração.
b) Harmonia: combinação de sons sucessivos, dados de uma só vez, em um acorde. Um acorde é composto pela combinação das notas regentes da lei da ressonância dos sons, e que define as alturas tonais de volume. É a harmonia que estrutura os acordes e forma o chamado campo harmônico hierarquizante do conjunto relacional, onde os intervalos são funções específicas do sistema tonal.
c) Ritmo: é a combinação de valores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário